De acordo com o capítulo 7 do Edital SEMED N°01/2024:
7.1 Os recursos relativos às etapas deste Edital deverão ser encaminhados em formulário específico, conforme anexo VI deste edital, por meio do blog www.gestaodemocraticatapera.blogspot.com.
7.1.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente Edital no período de 01 a 04 de novembro de 2024, o qual deverá ser realizado pelo blog www.gestaodemocraticatapera.blogspot.com, no link específico, com indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), com a devida fundamentação justificando o ato.
7.1.2 O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no campo específico.
7.1.3 Os eventuais pedidos de impugnação ao edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral Central, que após apreciação das solicitações, divulgará relatório contendo sua análise e o julgamento até o dia 11 de novembro de 2024 no blog www.gestaodemocraticatapera.blogspot.com.
7.1.4 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do
julgamento dos pedidos de impugnação.
PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - ENCERRADO




