De acordo com o item 12.15 do Edital Nº01/2022, cada chapa concorrente terá direito de dispor de 01(um) fiscal e seu respectivo suplente, os quais devem ser servidores públicos e estarem lotados na unidade escolar devendo o candidato encaminhar o cadastro de ambos devidamente preenchido via formulário eletrônico, neste blog: www.gestaodemocraticatapera.blogspot.com, em link específico, constando o nome da escola, nome do candidato, o número da chapa, o nome do fiscal, o nome do suplente e o no do CPF, em data estabelecida no anexo VII deste edital.

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