segunda-feira, 11 de novembro de 2024

FORMULÁRIO DE ENVIO DA PLANILHA COM OS NOMES DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR - De 11 a 12 de Novembro

 


De acordo com o capítulo 10, nos itens:

10.1 A unidade que realizar eleição para diretor deverá constituir uma ou duas Comissões Eleitorais Internas, nomeada(s) pela Comissão Eleitoral Central e composta(s) pelos seguintes membros:

a) 01 (um) representante do quadro do magistério (professor[a]);

b) 01 (um) representante de funcionários da escola;

c) 01 (um) representante de pais de alunos; e

d) 01 (um) representante de alunos, apenas nas escolas que tenha aluno maior em idade.

10.1.1 A tabela com os nomes que compõem a Comissão Eleitoral Escolar deve ser encaminhada, conforme modelo constante no anexo V deste edital, pelo blog www.gestaodemocraticatapera.blogspot.com, no link específico, das 00h01min do dia 11 de novembro as 23h59min do dia 12 de novembro de 2024.

10.1.2 É recomendado às escolas com mais de 600 eleitores, compor duas comissões eleitorais escolares, utilizando duas salas para votação, 


PERÍODO DE ENVIO ENCERRADO.


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