De acordo com o capítulo 10, nos itens:
10.1 A unidade que realizar eleição para diretor deverá constituir uma ou duas Comissões Eleitorais Internas, nomeada(s) pela Comissão Eleitoral Central e composta(s) pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante do quadro do magistério (professor[a]);
b) 01 (um) representante de funcionários da escola;
c) 01 (um) representante de pais de alunos; e
d) 01 (um) representante de alunos, apenas nas escolas que tenha aluno maior em idade.
10.1.1 A tabela com os nomes que compõem a Comissão Eleitoral Escolar deve ser encaminhada, conforme modelo constante no anexo V deste edital, pelo blog www.gestaodemocraticatapera.blogspot.com, no link específico, das 00h01min do dia 11 de novembro as 23h59min do dia 12 de novembro de 2024.
10.1.2 É recomendado às escolas com mais de 600 eleitores, compor duas comissões eleitorais escolares, utilizando duas salas para votação,
PERÍODO DE ENVIO ENCERRADO.

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