De acordo com o Edital SEMED N°01/2024, no capítulo 14, item 14.1:
14.1 Os eleitores são os que compõem a comunidade escolar, integrada pelos segmentos previstos no art. 2º, § 1º, inciso II, § 2º e no art. 9o da Lei n° 474/2009:
I – Profissionais da educação em exercício na unidade escolar.
a) Os Profissionais da educação tratados no inciso I do item 14.1 devem ser entendidos como os integrantes da comunidade escolar descritos no art. 2º, § 1º, inciso II, § 2º da Lei n° 474/2009, devendo ser efetivos, legalmente investidos no cargo público conforme a Constituição, sendo a representação desse segmento composta por corpo docente, técnicos administrativos e demais servidores públicos efetivos.
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